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Código de Conduta AETICE
Título 1. Introdução
O Código de Conduta (Código) é o documento que integra um conjunto de princípios e regras de natureza ética e deontológica que regem a atividade da AETICE e das empresas suas Associadas.
2. Objetivos do Código de Conduta
As razões que fundamentaram a criação deste Código de Conduta, foram as seguintes:
• Partilhar os princípios que orientam a atividade da AETICE e as regras de natureza ética e deontológica que devem orientar o seu comportamento e dos seus Associados;
• Promover e incentivar a adoção dos princípios de atuação e das regras comportamentais definidos;
• Consolidar uma imagem institucional de excelência, exigência, responsabilidade e rigor da AETICE e das empresas Associadas.
Título 2 - Principios e Regras
2.1 Princípios de Atuação da Direção da AETICE e do Diretor Executivo
Relacionamento com os Órgãos Sociais e Associados
- Tratar todos os Associados com profissionalismo, respeito e lealdade.
- Facultar aos membros dos restantes Órgãos Sociais e aos Associados todas as informações relevantes de forma atempada. As eventuais dúvidas devem ser esclarecidas de forma precisa, clara e em tempo útil.
- Assegurar igualdade de tratamento aos Associados sempre que não exista fundamento legal, contratual ou regulamentar que justifique uma atuação distinta.
- Promover o desenvolvimento de projetos conjuntos sempre que surjam oportunidades de negócio com potencial de implementação por diferentes empresas associadas.
Relacionamento com os Fornecedores
- Selecionar fornecedores com base em critérios claros, imparciais e transparentes, respeitando a legislação aplicável e o princípio da boa-fé.
- Tratar os fornecedores com respeito e honrar os compromissos assumidos.
Relacionamento com as Autoridades Públicas
- Respeitar e assegurar o cumprimento rigoroso das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade da Associação.
- Prestar às Autoridades Públicas a colaboração necessária ao exercício das suas funções, disponibilizando a informação solicitada de forma atempada.
Relacionamento com os Colaboradores
- Basear a política de gestão de recursos humanos no respeito pela dignidade, diversidade e direitos de cada pessoa.
- Tratar cada Colaborador com justiça e promover a igualdade de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
- Respeitar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos Colaboradores.
- Criar condições que promovam um ambiente de trabalho positivo.
- Garantir a comunicação e a partilha de informação entre os Colaboradores.
- Incentivar o espírito de equipa, a partilha de objetivos comuns e a entreajuda.
2.2 Regras de Conduta Individuais
Relacionamento Interpessoal
- Assumir um comportamento pautado pela honestidade, respeito, cooperação e clareza de comunicação nas relações interpessoais.
Responsabilidades
- Respeitar os princípios definidos neste Código, tanto nas relações internas como externas.
- Atuar dentro dos limites de responsabilidade que lhe são atribuídos.
- Comunicar quaisquer irregularidades ou circunstâncias que possam comprometer o desenvolvimento das atividades ou a imagem da AETICE e das empresas Associadas.
- Agir de acordo com os princípios da boa-fé e com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência.
- Garantir que toda a informação produzida ou prestada respeita os princípios da legalidade, clareza, veracidade e oportunidade.
- Contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de excelência, exigência, responsabilidade e rigor da AETICE.
Profissionalismo
- Atuar de forma responsável, rigorosa e profissional.
- Contribuir para as atividades da AETICE de forma consistente, criativa, empenhada e persistente.
Confidencialidade e Utilização de Informação Privilegiada
- Preservar factos e informações confidenciais, respeitando as regras definidas para o efeito.
- Não utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros.
- Manter o dever de confidencialidade mesmo após a cessação de funções, salvo nos casos previstos na lei.
Conflito de Interesses
- Declarar previamente qualquer conflito de interesses, efetivo ou potencial, relacionado com atividades ou projetos da AETICE e das empresas Associadas.
- A declaração deve ser efetuada por iniciativa do próprio.
- A ausência de declaração corresponde à inexistência de conflitos de interesses identificados.