A cibersegurança já não é apenas uma preocupação das equipas de IT.
À medida que os negócios dependem cada vez mais de sistemas digitais, dados, aplicações e serviços conectados, um incidente de segurança pode ter consequências que vão muito além da área tecnológica. Pode interromper operações, comprometer informação, afetar clientes e parceiros e colocar em causa a continuidade do negócio.
Por isso, proteger a tecnologia passou também a ser uma questão de gestão de risco, continuidade e confiança. Para as empresas tecnológicas, esta realidade é ainda mais relevante: muitas não só dependem de tecnologia para operar, como desenvolvem e disponibilizam soluções que suportam a atividade dos seus próprios clientes.
Em Portugal, este enquadramento ganhou uma nova dimensão com o Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe para o ordenamento nacional a Diretiva NIS2. Neste contexto, desde 23 de junho de 2026, está disponível a MyCiber, a plataforma do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) criada para operacionalizar vários dos procedimentos previstos no novo regime. A entrada em funcionamento da plataforma marca, assim, uma nova etapa na aplicação do regime em Portugal.
Mas o que significa, na prática, para as empresas? E quem deve estar atento?
MyCiber: o que é e para que serve?
A MyCiber é a plataforma através da qual as entidades abrangidas pelo regime passam a tratar diferentes procedimentos relacionados com as suas obrigações de cibersegurança. Entre outras funcionalidades, permite realizar o registo da entidade e o processo de qualificação, comunicar o Responsável de Cibersegurança e o Ponto de Contacto Permanente, bem como tratar determinadas notificações relacionadas com incidentes. O funcionamento da plataforma e os respetivos procedimentos estão definidos no Regulamento n.º 756/2026, publicado em junho. Diário da República — Regulamento n.º 756/2026
A sua empresa está abrangida?
Esta é a primeira questão que qualquer empresa deve esclarecer.
A MyCiber permite às organizações realizar uma primeira avaliação da sua situação em matéria de cibersegurança e verificar se estão abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança. O regime aplica-se a determinadas entidades essenciais, importantes e entidades públicas, abrangendo vários setores, entre os quais energia, transportes, saúde, água, infraestruturas digitais e determinados serviços TIC. Para as PME tecnológicas, esta questão merece particular atenção. O facto de uma empresa ser uma PME não significa, por si só, que esteja excluída. O setor em que opera, a atividade que desenvolve e as características da organização são fatores determinantes para avaliar o seu enquadramento.
Por isso, antes de assumir que o regime não se aplica à sua empresa, é importante verificar. Através da MyCiber, as organizações podem iniciar este processo de avaliação e obter uma indicação sobre o seu enquadramento. O CNCS disponibiliza também informação e ferramentas de apoio à análise, incluindo um simulador do âmbito de aplicação. Importa, contudo, ter em conta que esta avaliação tem caráter indicativo e não substitui a análise e os procedimentos formais previstos no regime.
Os prazos já estão a decorrer
A MyCiber ficou disponível a 23 de junho de 2026 e os primeiros prazos já começaram a contar.
As entidades abrangidas que já se encontravam em atividade dispõem de 60 dias úteis para efetuar o registo. Para as entidades que iniciem atividade posteriormente, o prazo previsto é de 30 dias úteis. Além disso, após a qualificação, existem outros prazos associados à comunicação de responsáveis e contactos. Ou seja, este não é um tema para deixar para depois. Se ainda não verificou o enquadramento da sua empresa, este é o momento para o fazer.
Para as PME tecnológicas, a questão vai além da conformidade
Existe ainda uma dimensão particularmente relevante para o setor TICE.
As empresas tecnológicas não são apenas utilizadoras de tecnologia. São também, muitas vezes, fornecedoras de software, serviços digitais, infraestruturas e soluções que suportam o negócio dos seus clientes.
Por essa razão, a maturidade em cibersegurança pode ter impacto muito para além do cumprimento de uma obrigação legal. Pode influenciar a confiança dos clientes, a relação com parceiros, processos de contratação e a participação em cadeias de fornecimento cada vez mais exigentes. Assim, mais do que olhar para a MyCiber como mais um procedimento administrativo, importa perceber o que está por trás desta mudança: uma maior exigência sobre a capacidade das organizações para prevenir, gerir e responder a riscos de cibersegurança. E, para uma PME tecnológica, essa capacidade pode tornar-se também um fator de diferenciação e competitividade.
Por onde começar?
Se a sua empresa pode estar abrangida pelo novo regime, não precisa de resolver tudo de uma vez. O primeiro passo é perceber a situação atual e, a partir daí, definir o que precisa de ser feito.
Um percurso simples pode começar por quatro etapas:
1. Verifique o enquadramento
Comece por perceber se a atividade e o setor da sua empresa estão abrangidos pelo novo regime. O simulador disponibilizado pelo CNCS pode ajudar nesta primeira avaliação e indicar se deve avançar para uma análise mais aprofundada.
2. Confirme os procedimentos na MyCiber
Se a sua organização estiver abrangida, consulte os procedimentos aplicáveis e assegure o respetivo registo dentro dos prazos definidos. Antecipar este passo permite ganhar tempo para preparar as etapas seguintes.
3. Perceba onde está a sua empresa
Mais do que verificar se existem medidas de segurança, importa perceber se estão adequadamente implementadas. Avalie responsabilidades, processos, controlos e principais riscos, identificando as áreas que precisam de ser reforçadas.
4. Passe da avaliação para um plano de ação
Com essa informação, defina prioridades, responsáveis e prazos. Nem todas as medidas terão a mesma urgência ou impacto. O importante é transformar os requisitos em ações concretas, acompanháveis e ajustadas à realidade da organização.
Da obrigação à preparação: o próximo passo na cibersegurança
A entrada em funcionamento da MyCiber representa mais do que uma nova etapa no cumprimento do regime de cibersegurança. É também um sinal de que a segurança digital passou definitivamente a fazer parte da gestão e da resiliência das empresas.
Para as PME tecnológicas, esta mudança ganha uma importância particular. São empresas que dependem da tecnologia para operar, mas que muitas vezes também fornecem software, serviços e soluções digitais dos quais outras organizações dependem. Por isso, a sua maturidade em cibersegurança pode ter impacto não só na própria operação, mas também na confiança de clientes, parceiros e restantes elementos da cadeia de valor.
Nesse sentido, preparar-se não deve significar apenas responder a uma obrigação ou preencher um requisito. Deve significar perceber os riscos, definir responsabilidades e criar capacidade para prevenir, responder e recuperar.
Porque uma empresa preparada não é aquela que assume que nunca será alvo de um incidente.
É aquela que sabe quais são os seus riscos, está preparada para responder e reduz o impacto que um incidente pode ter no negócio.
Num mercado cada vez mais digital e interligado, cibersegurança é também confiança, continuidade e competitividade.
Fonte
Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS)
MyCiber
Diário da República — Regulamento n.º 756/2026